Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
IMPÉRIO DO SONO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO DO SONO LTDA EPP
- 17.625.185/0001-22
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)