Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
CAMPERLUZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EVERPLIN SOLUCOES LTDA
- 48.118.362/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2478RegistroEsta publicação03/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)