Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2478RegistroEsta publicação03/07/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)