Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
MARIÁH EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCERAMA CONFEITARIA ARTISTICA LTDA ME
- 08.704.303/0001-05
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.