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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

SÃO PET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901935786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170068514 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): São Pet Mega Store Indústria e Comércio de Acessórios para Animais Ltda - Epp. Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
SÃO PET MEGA STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME
08.819.354/0001-74
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2668Nulidade22/02/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.