CREATIVESYSTEMS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150125908 (10/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CREATIVESYSTEMS - SISTEMAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:1 - Reapresente procuração com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações conforme previsto no artigo 217 da LPI; 2 - Informe os dados cadastrais atuais do titular da marca, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração de nome, sede ou endereço em questão.
Sobre a marca
- Titular
- CREATIVESYSTEMS - SISTEMAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2478ExigênciaEsta publicação03/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.