LOVE PLANET EARTH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830171142
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100299978 (25/03/2010) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TELESPAZIO S.P.A Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: CALENDÁRIOS NÃO ELETRÔNICOS, LIVROS NÃO ELETRÔNICOS, REVISTAS NÃO ELETRÔNICAS E JORNAIS NÃO ELETRÔNICOS; PUBLICAÇÕES NÃO ELETRÔNICAS; APARELHOS PARA REGISTRO, TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; SUPORTE DE DADOS MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, CD, DVD, PENDRIVES USB E OUTROS DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO ELETRÔNICO; COMPUTADORES; MOSTRADORES (DISPLAYS) ELETRÔNICOS PARA FOTOGRÁFICAS, VÍDEOS E CONTEÚDOS MULTIMÍDIA; SOFTWARE; JOGOS ELETRÔNICOS; PRODUTOS PARA OUTROS FINS QUE NÃO O SUPORTE E PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEDETECÇÃO E CARTOGRAFIA POR SATÉLITE.
Sobre a marca
- Titular
- TELESPAZIO S.P.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.