Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
PNEUCAP
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170237048 (22/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AUTO CENTER PNEUCAP LTDA ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CENTER PNEUCAP LTDA ME
- 08.896.241/0001-72
- Procurador ou escritório
- 04.915.635 ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
- Data de depósito
- 5 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2478Recurso negadoEsta publicação03/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.