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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

SANTA CRUZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824482425
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160269344 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160269341, de 30/11/2016, conforme publicado na RPI 2478 em 03/07/2018.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160269341 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA.
52.771.516/0001-33
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.