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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

SMART GAS'STATION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SMART GAS'STATION
Processo INPI
823707393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160207193 (16/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BEMATECH S.A. Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SMART DEVELOPMENT LTDA
03.505.261/0001-51
Data de depósito
4 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.