(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

UNIFORTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIFORTE
Processo INPI
817308512
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 14001003781 (04/12/2000) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
21.255.567/0001-89
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Recurso providoEsta publicação03/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1699Recurso29/07/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1581Recurso24/04/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1552Indeferimento03/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.