CASADINHA DA SORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829533117 (CASADINHA DO GALO) e Processo 829533109 (CASADINHA DA RAPOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Ped. 901335266, marca ?CASADINHA DE PREMIOS?.
Sobre a marca
- Titular
- HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
- 36.240.547/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)