GUERRA METAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 301180000081 referente ao processo 904801519. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903075482 (GUERRA PROPAGANDA) e Processo 900667370 (GUERRAFIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUERRA METAIS INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO LTDA - EPP.
- 21.591.476/0001-14
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)