Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
POLO STATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
POLO STATION
- Processo INPI
- 911967907
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA COMERCIO DE ROUPAS E BEBIDAS LTDA
- 55.982.629/0001-76
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)