ROSE GLITTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911964991
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por GLITTER sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)