Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
IPMCONT INSTITUTO PARANAENSE DA MULHER CONTABILISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PARANAENSE DA MULHER CONTABILISTA - IPMCONT
- 07.751.549/0001-67
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)