SHAWARMA TCHÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909808902 (BOTECO TCHÊ), Processo 909006709 (TCHÊ LANCHES), Processo 817987894 (CHURRASQUINHO TCHE), Processo 820920037 (TCHE BAURU) e Processo 819206318 (TCHÊ'S BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SHAWARMA TCHE LANCHERIA LTDA-ME
- 25.153.118/0001-80
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)