Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
CANDALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANDALL COMÉRCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 15.329.223/0001-74
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)