Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
MINISTÉRIO ALTAR DA GRAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALTAR DA GRAÇA DE DEUS
- 19.405.001/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)