HANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "HONDA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 910927030 (HONDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822768542 (HONDA SERVIÇOS FINANCEIROS), Processo 824505379 (H HONDA CONSÓRCIO NACIONAL), Processo 830914854 (HONDA), Processo 824505387 (H BANCO HONDA), Processo 822768534 (BANCO HONDA), Processo 824505409 (H HONDA SERVIÇOS FINANCEIROS), Processo 830227482 (HONDA) e Processo 825423767 (INTERNET HONDA SYSTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XI
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)