Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
RENATA RIBEIRO JOIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RFR JOALHERIA REPARAÇÃO E COMÉRCIO DE JOIAS E SEMI - JOIAS EIRELI - EPP
- 21.644.270/0001-05
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)