D CLÍNICA D'PELE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824517792 (SPA DA PELE), Processo 902073656 (CLÍNICA DE PELE.COM DR. SZERMAN), Processo 909855480 (HOSPITAL DA PELE), Processo 907786537 (ACADEMIA DA PELE), Processo 900686790 (FLOR DA PELE ESTÉTICA), Processo 825404827 (TOQUE DE PELE), Processo 822111993 (CENTRO DA PELE) e Processo 822111985 (CENTRO ESPECIALIZADA DA PELE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMA CLÍNICA DE DERMATOLOGIA E ESTETICA LTDA ME
- 17.918.309/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)