Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
VINION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão "todos os produtos mencionados relacionados àpoda de plantas e vinicultura" na especificação de produtos conforme solicitado na petição de manifestação 850170135170, de 12/06/2017.
Sobre a marca
- Titular
- PELLENC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)