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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

VINION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

VINION
Processo INPI
911706151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida a expressão "todos os produtos mencionados relacionados àpoda de plantas e vinicultura" na especificação de produtos conforme solicitado na petição de manifestação 850170135170, de 12/06/2017.

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Sobre a marca

Titular
PELLENC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2591Retificação01/09/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2582Retificação30/06/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2414Oposição11/04/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)