Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
D CELL CELULARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D F DE A JALES - ME
- 23.209.268/0001-33
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)