Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
QUITUTES DA DOLORES PRODUTOS CASEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada após cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DOLORES DOS ANJOS KUNZI LAMEIRAO 81949677591
- 13.741.344/0001-01
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)