Hortifruti Águia Mais saúde para sua vida!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811522288 (ÁGUIA), Processo 906395364 (ÁGUIA HIT) e Processo 817665528 (ÁGUIA SALT CRACKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 829062416, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Aguia Hortifruti LTDA- ME
- 21.903.260/0001-47
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)