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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906534976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em conformidade com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08, apresente documento hábil que comprove a relação de grupo econômico, declarada na petição de manifestação 850160083945, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem sócios em comum, a não ser que configure a relação de grupo econômico pela existência de controle por pessoas jurídicas.

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Sobre a marca

Titular
Arcor do Brasil Ltda.
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
22 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2507Arquivamento22/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2358Sobrestamento15/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)