Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08, apresente documento hábil que comprove a relação de grupo econômico, declarada na petição de manifestação 850160083945, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem sócios em comum, a não ser que configure a relação de grupo econômico pela existência de controle por pessoas jurídicas.
Sobre a marca
- Titular
- Arcor do Brasil Ltda.
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 22 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)