Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
CAMBRAIA CAFÉS ORUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CFX DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 05.394.220/0001-60
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.