Biscoitos Adoralle
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170276823 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FOKUS LOGÍSTICA LTDA Procurador: Gustavo Augusto Hanum Sardinha Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- REFIL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
- 09.483.773/0001-40
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.