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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

Spanda

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Spanda
Processo INPI
902086200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160247629 (04/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): I 9AÇÃO ORGANIZACIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA - EPP Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
I 9AÇÃO ORGANIZACIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA ? EPP
05.805.760/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749Extinção12/09/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.