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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

RABYCORT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

RABYCORT
Processo INPI
902000187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170266309 (20/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ORDEMILK LTDA EPP Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Reapresente documento de cessão assinado pelo titular da marca. O não cumprimento da presente exigência implicará no indeferimento da petição e o cancelamento de ofício do presente registro por força do artigo 135 da LPI, tendo em vista o deferimento da petição 850170266251 nos processos 909942170 e 909943753.

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Sobre a marca

Titular
ORDEMILK LTDA EPP
03.114.340/0001-31
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2477ExigênciaEsta publicação26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.