ZINIA HAIR PROFESSIONAL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170035152 (17/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ZÍNIA COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Petição 850170035205 -Alterado endereço.Petição 850170035152- Alterado nome e endereço.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170035205 (17/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ZÍNIA COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista anotações realizadas na petição 850170035152 de 17/02/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170035232 (17/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ZÍNIA COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista anotações realizadas na petição 850170035152 de 17/02/2017.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2477Petição26/06/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2477Petição26/06/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.