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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

CROSS LINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

CROSS LINK
Processo INPI
822399792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170063609 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CROSS LINK CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
GOWAN PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
67.148.692/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2126Recurso provido04/10/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1842Indeferimento25/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.