FORMILIGAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816064040
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18020031743 (08/08/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA FORMILIGAS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2458 em 14/02/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120030438 (09/03/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2458 em 14/02/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100297335 (15/03/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FORMILIGAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2458 em 14/02/2018.
Sobre a marca
- Titular
- FORMILIGAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 65.560.617/0001-07
- Data de depósito
- 16 de abril de 1991
Histórico de despachos
10- RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.