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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

COPA BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
770332064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160243437 (31/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Confederação Brasileira de Futebol Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
33.655.721/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1722Renovação06/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.