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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CABE CAIXA BENEFICENTE DA POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CABE CAIXA BENEFICENTE DA POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Processo INPI
911969020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
00.370.940/0001-72
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)