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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

OSTENTAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

OSTENTAÇÃO
Processo INPI
911954015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI
09.067.962/0001-32
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)