Petras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910155119 (PETTRUS), 911427066 (PETRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900490004 (PETTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PETRAS AGROINDUSTRIA LTDA EPP
- 03.668.976/0001-25
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)