SUPREMA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900425393 (IMOBILIÁRIA SUPREMA) e Processo 906637988 (Suprema ADM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 911362525 e 909332177, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
- 00.062.015/0001-84
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)