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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

FLUILAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FLUILAX
Processo INPI
911927328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.R.D. INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA - EPP
03.869.526/0001-09
Data de depósito
18 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)