Boom burger
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911908153
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901729388 (BOOM BÚZIOS GASTRONOMIA A KILO), Processo 910887632 (B BOOM JUICES) e Processo 905047915 (BOOM JUICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)