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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911779035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
VIA TERRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
21.021.728/0001-70
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2509Arquivamento05/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2491Deferimento02/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)