Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
COSTELÃO DO FABÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 902946978 (CHURRASCARIA O COSTELÃO), Processo 907487416 (O COSTELÃO GRILL VÉU DAS NOIVAS), Processo 908712723 (COSTELÃO DO PEDRO), Processo 911513310 (Churrascaria Costelão Gramado) e Petição 850150091352 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903638029 (COSTELÃO DO CADEG)
Sobre a marca
- Titular
- FABIO CEZAR TELLES DE CARVALHO & CIA LTDA ME
- 08.002.964/0001-80
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2476SobrestamentoEsta publicação19/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)