Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
SAMMU?S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASMAR - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES,S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)