CONTROLE CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909511780 (CONTROLE AVALIAÇÃO DE ATIVOS), 911169776 (Controlle Contabilidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904336638 (CONTROLE CONTABILIDADE) e Processo 901104892 (CONTROLE ASSESSORIA RURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONTROLE CONSULTORIA - CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME
- 15.196.594/0001-25
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)