Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
VOLMECAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VOLMECAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS - EIRELI
- 00.968.003/0001-13
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)