GNA GRUPO NOVA ALIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 826722350 (FAZENDA ALIANÇA), nº 826722342 (FAZENDA ALIANÇA) e nº 822933853 (ALIANÇA). A marca reproduz FAZENDA ALIANÇA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909156611 (COANA Cooperativa Agrícola Nova Aliança), Processo 826722377 (FAZENDA ALIANÇA) e Processo 826722369 (CAFÉ FAZENDA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou i
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)