Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
AMPLAMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMPLAMAX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI ME
- 07.484.336/0001-16
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)