BISCOITO MEU GAROTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "GAROTO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG 825356032 C/PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818742933 (IT COCO GAROTO), Processo 818972440 (GAROTO), Processo 821029703 (COOKIE GAROTO), Processo 002359642 (GAROTO), Processo 002374765 (GAROTO), Processo 006393543 (GAROTO), Processo 818619805 (GAROTO BOMBONS FINOS), Processo 821045342 (GAROTO), Processo 821481096 (GAROTO SERENATA DE AMOR), Processo 823594297 (GAROTO COLLECTION), Processo 824109937
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE PANIFICAÇÃO MEU GAROTO LTDA ME
- 13.593.019/0001-30
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)