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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

EXTIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EXTIMA
Processo INPI
911516972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Apsen Farmacêutica S/A
62.462.015/0001-29
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Despacho02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2508Nulidade29/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2409Oposição07/03/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2383Publicação06/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)